DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO E EXPRESSÃO DE GÊNERO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSTITUI MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, previstos nos arts. 1º, inciso III, e 5º, caput, da Constituição Federal, que asseguram a todos os cidadãos o pleno exercício de seus direitos, sem distinções de qualquer natureza.
A proposição visa enfrentar práticas discriminatórias ainda presentes na sociedade, especialmente aquelas direcionadas à população LGBTQIA+, que historicamente vivencia situações de exclusão, violência, invisibilidade e negação de direitos, tanto no acesso a serviços públicos quanto nas relações sociais e institucionais.
Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal atuar de forma efetiva na promoção de políticas públicas inclusivas, assegurando igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e proteção contra qualquer forma de discriminação, em consonância com os princípios dos direitos humanos e da cidadania.
Destaca-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO nº 26 e o Mandado de Injunção nº 4733, reconheceu a LGBTfobia como forma de racismo, atribuindo-lhe tratamento jurídico equiparado, o que reforça a obrigação dos entes federativos de adotar medidas concretas de prevenção, repressão e conscientização.
A presente iniciativa estabelece diretrizes e instrumentos que possibilitam ao Município de Tuntum estruturar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, à educação para o respeito às diferenças, à capacitação dos agentes públicos e à responsabilização de condutas discriminatórias, contribuindo para a construção de um ambiente institucional mais justo, seguro e acolhedor.
Além disso, a proposta fortalece a atuação administrativa municipal, conferindo maior efetividade às ações de combate à discriminação e promovendo a inclusão social de grupos historicamente vulnerabilizados.
Dessa forma, o Projeto de Lei representa importante avanço na consolidação de uma sociedade mais igualitária, democrática e comprometida com os valores fundamentais da Constituição Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, jurídica e institucional da matéria, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2025 12:11:47 | CADASTRADO | AGENTE: José Aldy Carvalho Costa | CADASTRADO | |
| 27/11/2025 07:04:01 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 27/11/2025 07:09:45 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 27/11/2025 07:10:45 | 1ª VOTAÇÃO | - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 09/04/2026 15:51:30 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 09/04/2026 15:54:18 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | 07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 10 DE ABRIL DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/04/2026 15:54:57 | 1ª VOTAÇÃO | 07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 10 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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