DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LONA OU EQUIPAMENTO SIMILAR DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS E CAMINHÕES QUE TRANSPORTEM ENTULHOS, AREIA, BARRO, BRITA E MATERIAIS CORRELATOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior segurança no trânsito,
preservar a limpeza urbana e proteger a população dos riscos causados pelo derramamento de
materiais transportados em caçambas e caminhões.
É comum observar veículos transportando entulhos, areia, barro, brita e outros materiais
sem qualquer tipo de cobertura, permitindo que parte da carga caia nas vias públicas. Essa
situação contribui para a sujeira das ruas, o entupimento de bueiros, a degradação ambiental e,
principalmente, para a ocorrência de acidentes envolvendo pedestres, motociclistas, ciclistas e
motoristas.
A proposta está alinhada ao artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina
que os veículos de carga devem estar devidamente equipados para evitar o derramamento da
carga sobre a via pública. Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes
visando garantir maior segurança e qualidade de vida à população.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que sua aprovação proporcionará à
coletividade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2026 20:59:28 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 17/07/2026 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 17 DE JULHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
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