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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 36/2026

Informações da matéria
Autor: Fernando Portela Teles Pessoa
Data: 25/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presente Projeto de Lei estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do
Município de Tuntum/MA para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no artigo
165, §2º, da Constituição Federal, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) representa um
instrumento essencial do planejamento público, pois estabelece a ligação entre o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), determinando as metas e prioridades da administração
pública para o próximo exercício, além de orientar a elaboração do orçamento e dispor sobre aspectos
relevantes da gestão fiscal.
O projeto apresentado observa os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência
administrativa, transparência e participação popular, refletindo o compromisso da atual gestão com o
equilíbrio das contas públicas e a melhoria dos serviços oferecidos à população. As diretrizes aqui
fixadas estão em consonância com os objetivos estratégicos do governo municipal, priorizando ações
voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento urbano e rural sustentável, à preservação do meio
ambiente e à garantia de direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social e
infraestrutura.
Além disso, o projeto contempla normas de controle de gastos com pessoal, de alocação de
recursos para pagamento de precatórios, de destinação de verbas vinculadas e da previsão de
mecanismos de transparência e controle social, assegurando o cumprimento das determinações da
legislação federal e as orientações dos órgãos de controle externo. Estão também previstos
mecanismos para assegurar a continuidade de obras já iniciadas, a programação de despesas com
base em critérios técnicos e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração
orçamentária, fortalecendo os instrumentos democráticos de gestão pública.
Dessa forma, diante da relevância do tema e da necessidade de se garantir os prazos legais
para o encaminhamento e a apreciação do projeto de lei orçamentária anual até o dia 31 de agosto de
2026, encaminha-se à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, com
a expectativa de sua aprovação, reforçando o compromisso do Município de Tuntum com uma gestão
pública eficiente, transparente e voltada ao bem-estar da população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2026 20:56:42 CADASTRADO  CADASTRADO   
10/07/2026 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 19 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 

Sessão: 11/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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