DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUNTUM/MA, ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO, PRINCÍPIOS, COMPETÊNCIAS, REGIME JURÍDICO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade instituir o Estatuto da Guarda Civil
Municipal de Tuntum/MA, estabelecendo sua organização administrativa, estrutura hierárquica, regime
jurídico, plano de carreira, critérios de progressão funcional, formação profissional e mecanismos de
controle institucional, em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação federal vigente.
A Constituição da República, em seu art. 144, § 8º, reconhece a Guarda Municipal como
órgão integrante do sistema de segurança pública, incumbido da proteção dos bens, serviços e
instalações municipais, conferindo aos Municípios competência para legislar sobre sua organização e
funcionamento.
Em complemento, a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais) estabelece normas gerais para a criação, estruturação, atuação e controle das
Guardas Municipais em todo o território nacional, determinando que os entes municipais promovam a
adequação de suas legislações locais às diretrizes nacionais de segurança pública e de gestão
institucional.
Nesse contexto, o Município de Tuntum necessita de um marco normativo moderno,
sistematizado e alinhado às diretrizes nacionais, capaz de assegurar segurança jurídica, padronização
administrativa e valorização profissional aos integrantes da Guarda Civil Municipal, além de fortalecer
sua atuação preventiva, comunitária e cidadã no âmbito das políticas públicas de segurança.
O Projeto de Lei ora apresentado organiza a carreira da Guarda Civil Municipal em escala
hierárquica de natureza civil, vedada qualquer analogia ou estrutura de caráter militar, em estrita
observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e dignidade da pessoa humana.
A proposta estabelece critérios objetivos, transparentes e meritocráticos para ingresso,
progressão funcional e avaliação de desempenho, baseados no mérito, na qualificação profissional, na
capacitação continuada e na conduta funcional dos servidores, contribuindo para a valorização da
carreira e para o aprimoramento da prestação do serviço público.
Destaca-se, ainda, a criação do Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal,
instrumento essencial para a formação inicial, capacitação continuada, especialização e
aperfeiçoamento profissional dos agentes, em consonância com a Matriz Curricular Nacional da
Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Tal iniciativa assegura a qualificação técnica permanente dos servidores, o aprimoramento das
práticas operacionais e a adequação constante às demandas institucionais e sociais do Município.
O Projeto contempla também mecanismos de controle institucional, transparência e
participação social, mediante a instituição da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal,
fortalecendo os instrumentos de responsabilização funcional, a observância dos direitos humanos e a
aproximação entre a instituição e a comunidade.
Importa destacar que a presente proposição estabelece a estrutura organizacional e o plano
de carreira da Guarda Civil Municipal, bem como define o respectivo quadro de cargos, conforme
previsto nos anexos desta Lei Complementar.
Cumpre destacar que a presente proposta observa rigorosamente as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente no que se refere à criação de despesas de caráter
continuado no âmbito da Administração Pública.
A implementação das medidas previstas neste Projeto de Lei Complementar, incluindo a
estruturação da carreira, a criação de cargos e a concessão de vantagens remuneratórias, está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como ao respeito aos
limites legais de despesa com pessoal.
Ressalta-se que a execução das despesas decorrentes desta Lei ocorrerá de forma gradual
e planejada, compatibilizando-se com as diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, garantindo-se o equilíbrio das contas públicas.
Ademais, eventual provimento de cargos e implementação das vantagens previstas
dependerão de prévia dotação orçamentária suficiente e de autorização específica, nos termos da
legislação vigente, assegurando-se o cumprimento dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O provimento dos cargos e a implementação das estruturas administrativas previstas
ocorrerão de forma gradual, de acordo com a necessidade do serviço público e condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em estrita observância às disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar representa importante avanço
institucional para o Município de Tuntum, ao promover a organização administrativa da Guarda Civil
Municipal, valorizar a carreira de seus integrantes, aprimorar a qualidade do serviço público prestado e
fortalecer as políticas municipais de segurança cidadã, contribuindo para a promoção da ordem pública,
da paz social e da proteção da população.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a legalidade e a importância
social da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à elevada apreciação dos
Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2026 21:49:15 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 10/07/2026 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 19 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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